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RESTITUIÇÃO DE TAXAS DE PORTAGEM REFERENTES A TROÇOS EM OBRAS

O pedido deve ser feito utilizando um formulário específico para esse efeito, devidamente preenchido, juntamente com o recibo de portagem ou extrato da via verde. Clique aqui para download do formulário. 

Mais informações: 

Poderá solicitar a restituição da taxa de portagem referente a troços ou sublanços com obras em curso nas nossas autoestradas, caso tenha sido emitida uma Declaração de Incumprimento, por parte do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), por referência ao Decreto Regulamentar nº 12/2008 de 9 de Junho. 

A restituição deverá ser reclamada pelo cliente no prazo de 60 dias a contar da passagem no sublanço em causa ou do anúncio do incumprimento. 

Apenas serão válidos os pedidos de restituição de taxa, relativos às autoestradas concessionadas pela Ascendi, com formulário devidamente preenchido e acompanhados do respetivo comprovativo de passagem (recibo de portagem ou extrato via verde). 

A documentação deverá ser remetida para a Ascendi através de uma das seguintes vias: 

1. Através do nosso site (clique aqui )

2. Através de carta dirigida a: 

Ascendi 

Rua Antero de Quental, 381 - 3º 

Apartado 5026 

4455-586 Perafita / Matosinhos 

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Na Ascendi estamos sempre disponíveis para o atender e para responder a todas as suas questões.

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