Faqs
A resposta ao que procura
Não podemos responder-lhe, porque o seu processo está sob a alçada da Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças). Pode pedir-lhes esclarecimentos diretamente nas Finanças onde tem o seu domicílio fiscal.
Se não pagar a notificação que lhe enviamos, o processo segue para a Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças). Por cada notificação que não foi paga, as Finanças onde tem o seu domicílio fiscal dividem o processo em dois:
(a) Processo de execução fiscal: para o pagamento do valor das portagens e dos custos adicionais incluídos na notificação (2,21 € por cada viagem). Adicionalmente, são acrescentados custos processuais e juros de mora. O processo de execução fiscal agrega as dívidas relativas às infrações praticadas em cada mês pela mesma pessoa/veiculo/(sub)concessão.
(b) Processo de contraordenação: para o pagamento das coimas relacionadas com esta fase do pagamento e custos processuais. É criado um processo destes por dia/pessoa/veículo/(sub)concessão da notificação que não foi paga.
Nesta fase, a coima mínima é de 7,5 vezes o valor das viagens feitas numa concessão ao longo de um dia (com um valor mínimo de 25,00 €) mas pode ir até um máximo de 4 vezes o valor mínimo. Por exemplo, se o valor das viagens feitas num dia foi 10,00 € então o valor mínimo da coima é 75,00 € (10,00 € x 7,5) e o valor máximo é 300,00 € (75,00 € x 4). Para as Pessoas Coletivas o valor mínimo da coima é 20 vezes o valor de cada viagem.
Os custos processuais são calculados com base no Regulamento de Custas Processuais e aplicam-se tanto ao processo de execução (a) como ao processo de contraordenação (b), mas se pagar voluntariamente no prazo de 30 dias úteis, tem um desconto de 50% nos custos processuais do processo de contraordenação (b).
Se ainda assim não pagar o valor que as Finanças lhe estão a cobrar, tem início o processo de execução que levará à cobrança coerciva através da penhora de bens. Nesse caso, o valor continuará a aumentar com juros de mora e custos processuais.
As Finanças enviam as notificações para a sua morada fiscal. A Ascendi, de acordo com a lei, envia as notificações para o nome e a morada indicados no registo do veículo, isto é, que constam na Conservatória do Registo Automóvel. Por isso é importante que mantenha os dados dos registos dos veículos atualizados.